Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Medida extraordinária
Exclusivo para associados.
(...) Ainda que dotada de plena capacidade legal, a pessoa com deficiência, extraordinariamente, pode necessitar de auxílio para o exercício de certos direitos, de modo que, embora o instituto da interdição não tenha sido extinto, este deve ser visto com outras perspectivas, devendo a curatela, com as novas normas definidas no Estatuto, ser extraordinária e limitada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não atingindo os demais direitos existenciais, conforme parágrafos dos art. 84 e caput e parágrafos do art. 85.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
