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TJ-DF

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Medida extraordinária

Rel. Leila ArlanchPublicada em 20 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que dotada de plena capacidade legal, a pessoa com deficiência, extraordinariamente, pode necessitar de auxílio para o exercício de certos direitos, de modo que, embora o instituto da interdição não tenha sido extinto, este deve ser visto com outras perspectivas, devendo a curatela, com as novas normas definidas no Estatuto, ser extraordinária e limitada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não atingindo os demais direitos existenciais, conforme parágrafos dos art. 84 e caput e parágrafos do art. 85.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.