TJ-RS
Usucapião. Inclusão da sucessão no polo ativo. Processo de inventário
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de agosto de 2019
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(...) Tendo a falecida a posse ad usucapionem de bem imóvel e tendo deixado herdeiros, é cabível e necessária a abertura do processo de inventário para transmitir à Sucessão o direito de postular o usucapião do bem que ela possuía com animo domini, bem como para viabilizar a divisão do bem aos seus herdeiros, mormente quando os autos noticiam a existência de valores depositados em conta corrente bancária.
Ementa e inteiro teor para associados
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