TJ-RJ
Partilha de bens cumulado com alimentos. Inclusão na partilha. Bem imóvel
Rel. Werson Franco Pereira RêgoPublicada em 18 de agosto de 2019
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(...) A união estável em discussão foi dissolvida em 2017, na vigência do Código Civil de 2002, que, em seu artigo 1.725, estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à do artigo 5º da Lei 9.278/96, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum.
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