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TJ-GO

Inventário. Partilha de bens. Renúncia tácita à herança

Rel. Orloff Neves RochaPublicada em 18 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O inventário consiste na enumeração e descrição de todos os bens e obrigações que integram a herança, para que oportunamente possa haver a adjudicação ou partilha aos sucessores. No presente caso, não há que se falar em extinção do inventário por falta de interesse de agir, pois, conforme acima mencionado, o Requerente pretende enumerar os bens deixados pelo de cujus que integram a herança e a meação e que não foram objeto do acordo celebrado entre as partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.