TJ-SE
Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Valoração das provas. Possibilidade
Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 18 de agosto de 2019
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(...) In casu, a recorrente não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não se desincumbindo satisfatoriamente do ônus que lhe competia, nos termos do que disciplina o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. IV - Manutenção da sentença a quo que se impõe.
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