Pular para o conteúdo
TJ-SE

Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Valoração das provas. Possibilidade

Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 18 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) In casu, a recorrente não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, não se desincumbindo satisfatoriamente do ônus que lhe competia, nos termos do que disciplina o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. IV - Manutenção da sentença a quo que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.