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TJ-GO

Declaratória de filiação socioafetiva c/c petição de herança. Reconhecimento do estado de filiação. Direito personalíssimo

Rel. Leobino Valente ChavesPublicada em 19 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo e indisponível, podendo ser exercitado pelo pai, pela mãe ou pelo filho que conteste o vínculo biológico a qualquer tempo e sem restrição. Na hipótese vertente, o pedido de reconhecimento do vínculo parental deu-se pelo filho e netas da pessoa a ser reconhecida como filho socioafetivo, contudo, vê-se, nos autos, pelas provas trazidas, a inexistência da intenção dos envolvidos, já falecidos, quanto a este reconhecimento, mormente porque tinham conhecimento jurídico suficiente para postularem o direito ao vínculo parental, em vida, e não o fizeram.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.