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TJ-RS

Partilha de bens. Dívidas. Regime de comunhão parcial. Herança

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Somente podem ser objeto de partilha os bens que comprovadamente existem e que tenham sido adquiridos onerosamente durante a convivência do casal. . Inviável a partilha de bens registrados em nome de terceiros, assim como os recebidos pelo réu por herança de seu pai.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.