Testamento cerrado. Cumprimento das exigências do Código Civil. Inexistência de violações ou vícios
Exclusivo para associados.
(...) A abertura e ratificação do testamento ocorreu na audiência designada com esse propósito, onde foram observadas todas as formalidades legais, com a presença dos herdeiros acompanhados dos advogados, do Ministério Público e das testemunhas. Embora o apelante alegue falta de observação de algumas formalidades legais, o que se verifica é que todos os requisitos legais exigidos para a abertura do testamento foram cumpridos, não sendo constatada pelos presentes no momento da abertura do testamento nenhuma suspeita de violação ou de vícios formais.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
