Busca e apreensão. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Morte do devedor fiduciário
Exclusivo para associados.
(...) De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula n.º 72), requisito este que se dá por meio de protesto do título ou notificação. No caso em análise, tenho que a presente ação se ressente de pressuposto processual subjetivo relacionado à capacidade do demandado originário de ser parte na demanda. Isto é assim porque, ao tempo da propositura da ação de busca e apreensão.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
