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TJ-AC

Busca e apreensão. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Morte do devedor fiduciário

Rel. Laudivon NogueiraPublicada em 15 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula n.º 72), requisito este que se dá por meio de protesto do título ou notificação. No caso em análise, tenho que a presente ação se ressente de pressuposto processual subjetivo relacionado à capacidade do demandado originário de ser parte na demanda. Isto é assim porque, ao tempo da propositura da ação de busca e apreensão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.