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TJ-GO

Guarda e alimentos. Fixação dos alimentos. Observância do binômio alimentar

Rel. Itamar de LimaPublicada em 15 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na fixação do valor dos alimentos ao filho o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante, bem como as necessidades do alimentando, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, a fim de que o valor arbitrado seja condizente com a situação fática do caso concreto. 2. Inexistindo prova certa, consistente e convincente da incapacidade financeira do recorrente em arcar com o dever alimentar, tampouco qualquer ilegalidade no quantum fixado (30% dos rendimentos líquidos), e levando-se em consideração o bem-estar do menor, que realmente necessita dos alimentos para que possa sobreviver de forma digna e respeitosa, deve-se manter a sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.