Guarda e alimentos. Fixação dos alimentos. Observância do binômio alimentar
Exclusivo para associados.
(...) Na fixação do valor dos alimentos ao filho o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante, bem como as necessidades do alimentando, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, a fim de que o valor arbitrado seja condizente com a situação fática do caso concreto. 2. Inexistindo prova certa, consistente e convincente da incapacidade financeira do recorrente em arcar com o dever alimentar, tampouco qualquer ilegalidade no quantum fixado (30% dos rendimentos líquidos), e levando-se em consideração o bem-estar do menor, que realmente necessita dos alimentos para que possa sobreviver de forma digna e respeitosa, deve-se manter a sentença.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
