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TJ-SP

Determinação que bebê fique com mãe presa até seis meses de idade. Suspensão de acolhimento institucional. Direito da criança e do adolescente. Convivência familiar

Rel. Issa AhmedPublicada em 16 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) “Apenas o histórico pessoal da recorrente com relação aos filhos mais velhos não pode servir de pretexto para que se reconheça a existência de risco in re ipsa, separando-se mãe e filha recém-nascida e impedindo que a menina, de poucos dias de vida, desfrute do leite materno.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.