Reconhecimento e dissolução da união estável post mortem. Partilha. Presunção do esforço em comum. Alimentos compensatórios. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Reconhecida a união estável entre os conviventes, nos termos do que prescreve o artigo 1.725 do Código Civil, os bens adquiridos na sua constância devem ser partilhados de forma igualitária, porquanto existe a presunção de que o patrimônio fora construído pelo esforço comum de ambos. Aludida presunção é afastada apenas em duas hipóteses (Lei nº 9278/96, artigo 5º, § 1º): se houver estipulação contrária em contrato escrito; se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união estável. 9. Os alimentos compensatórios destinam-se a atenuar o grande desequilíbrio econômico entre os cônjuges/companheiros após a ruptura do casamento/união estável.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
