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TJ-DF

Inventário e partilha. Adiantamento da legítima. Nulidade da decisão

Rel. Cesar LoyolaPublicada em 15 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo exceções expressas. 3. No caso dos autos, já há decisão afirmando serem as doações efetuadas pelo de cujus adiantamento da legítima, contra a qual, inclusive, fora interposto agravo retido em que serão analisadas, por ocasião de seu julgamento, todas as alegações das partes. 4. Sendo assim, como a decisão versa justamente sobre questão já decidida, impõe-se a sua anulação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.