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TJ-RS

Sucessão. Inventário. Cabível inventário extrajudicial

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda, a existência de dívida do herdeiro não impede o inventário extrajudicial, porquanto o credor do herdeiro tem legitimidade para pedir a abertura do inventário, mas não pode ser opor à forma pela qual se dará a partilha dos bens. A execução do seu crédito deve se dar em ação própria, que já poderia ter sido ajuizado e na qual poderia pedir a penhora do quinhão hereditário da herdeira.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.