Busca e apreensão. Ausência de prejuízo aos interesses da criança.. Alteração pela instância revisora
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BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DA CRIANÇA - ALTERAÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA. A busca e apreensão determinada no juízo de origem que preserva o interesse dos filhos do casal, mormente diante de fortes indícios de ocorrência da síndrome de alienação parental, deve ser mantida por esta instância revisora em prestígio à prioridade no tratamento das questões menoristas (art. 227 da CF). (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0672.08.317528-7/001, Rel Des. Edislon Fernandes, 6ª Cãmara Cível, public. 12/11/2010)
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