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TJ-DF

Extinção da curatela. Vínculo familiar. Insuficiência para infirmar o exercício do mumus da curatela

Rel. Sandoval OliveiraPublicada em 15 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A partir da destituição da requerida do múnus da curatela, transferiu-se judicialmente ao novo curador a faculdade de exercer todos os atos da vida civil concernentes à demandante. Naquele momento, a situação de tolerância de uso acerca dos bens em destaque passou ao crivo do novo encarregado. A subsistência de vínculo familiar não é capaz de infirmar o poder conferido ao curador, ou atestar a posse legítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.