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TJ-GO

Divórcio litigioso. Pedido liminar de alimentos entre ex-cônjuges. Incapacidade laboral não demonstrada

Rel. Elizabeth Maria da SilvaPublicada em 13 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na linha jurisprudencial deste egrégio Sodalício, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é medida excepcional, que apenas deve ser concedida quando restar comprovada a dificuldade do alimentando em prover o próprio sustento. 2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges reclama o preenchimento de dois requisitos: a) a necessidade e a incapacidade do alimentando de prover o seu próprio sustento; e b) a possibilidade do alimentante de fornecer alimentos sem prejuízo de sua subsistência (inteligência dos artigos 1.694 e 1.695 do Códex Civil).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.