TJ-GO
Divórcio litigioso. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Medida extrema. Limitação temporal. Princípio da dignidade humana
Rel. Itamar de LimaPublicada em 14 de agosto de 2019
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(...) A quebra de Sigilo fiscal e bancário do alimentante não configura violação à intimidade e não é medida ilegal, uma vez que é necessária para aferir a capacidade financeira do agravado para a obrigação de alimentos, que como princípio referente à dignidade humana, se sobrepõe ao sigilo fiscal e bancário. No entanto, deverá se limitar ao período da demanda.
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