Pular para o conteúdo
TJ-GO

Divórcio litigioso. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Medida extrema. Limitação temporal. Princípio da dignidade humana

Rel. Itamar de LimaPublicada em 14 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A quebra de Sigilo fiscal e bancário do alimentante não configura violação à intimidade e não é medida ilegal, uma vez que é necessária para aferir a capacidade financeira do agravado para a obrigação de alimentos, que como princípio referente à dignidade humana, se sobrepõe ao sigilo fiscal e bancário. No entanto, deverá se limitar ao período da demanda.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.