Divórcio. Continência. Culpa. Danos morais
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DIVÓRCIO. CONTINÊNCIA. CULPA. DANOS MORAIS. 1 - Havendo identidade de partes e da causa de pedir, e sendo o objeto da ação de divórcio mais amplo do que o da ação de separação judicial, há continência, que autoriza o julgamento conjunto das mencionadas ações. 2 - Se não é caso de se examinar qual o cônjuge teve culpa na separação, improcede pedido de danos morais com fundamento em conduta desonrosa. 3 - Apelação não provida. (TJDF, Apelação Cível nº 20080111569626, Rel Des. Jair Soares, 6ª turma cível, j. 03/11/2010)
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