Abuso sexual praticado por pessoa do seio familiar. Colocação do menor em família substituta. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) Os motivos que justificam o afastamento da menor do convívio com os agravantes encontram-se comprovados documentalmente, porquanto há claros indícios da prática de abuso sexual e possível omissão dos guardiões legais em tomar as medidas necessárias para proteger a menor e cessar os abusos. III - Logo, demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser mantida a decisão que deferiu a busca e apreensão da menor, colocando-a em família substituta, até o aclaramento dos graves fatos que nortearam o pedido realizado pelo recorrido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
