Estatuto da pessoa com deficiência. Contrato de prestação de serviços educacionais. Matrícula Recusada. Criança com necessidades especiais. Descriminação. Dano moral caracterizado
Exclusivo para associados.
(...) O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estabelece que a matrícula de pessoas com deficiência é obrigatória pelas instituições de ensino particulares. 2. A recusa da efetivação da matrícula de criança portadora de necessidades especiais (Transtorno Espectro Autista - TEA) constitui ato discriminatório que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade, o que gera o dever de indenizar, a fim de desestimular a conduta ilícita da instituição de ensino, com o intuito pedagógico.
Ementa e inteiro teor para associados
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