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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Colocação em família substituta. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 11 de agosto de 2019

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(...) Caso dos autos em que a criança foi abandonada pela genitora, a qual se eximiu dos deveres inerentes ao poder familiar. Contexto probatório evidencia que os guardiões garantiram ao infante desenvolvimento saudável e pleno, estabelecendo vínculos de afeto sólidos, sendo reconhecidos pela criança como seus pais, desde tenra idade. Sentença de primeira instância que não merece ser modificada, sendo mantida a destituição do poder familiar em relação à genitora, com a confirmação da adoção do infante pelos autores da ação.

Ementa e inteiro teor para associados

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