Destituição do poder familiar. Colocação em família substituta. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) Caso dos autos em que a criança foi abandonada pela genitora, a qual se eximiu dos deveres inerentes ao poder familiar. Contexto probatório evidencia que os guardiões garantiram ao infante desenvolvimento saudável e pleno, estabelecendo vínculos de afeto sólidos, sendo reconhecidos pela criança como seus pais, desde tenra idade. Sentença de primeira instância que não merece ser modificada, sendo mantida a destituição do poder familiar em relação à genitora, com a confirmação da adoção do infante pelos autores da ação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
