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TJ-GO

Guarda filho menor c/c alimentos. Fixação dos alimentos provisórios. Binômio alimentar. Redução. Cabimento

Rel. Romério do Carmo CordeiroPublicada em 11 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação dos alimentos deve obedecer ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, ex vi do artigo 1.694, § 1º do Código Civil. 2- Não demonstrada a necessidade inconteste do valor arbitrado, impõe-se a sua redução a patamar razoável e condizente com as possibilidades econômico-financeiras do alimentante, a fim de adequá-lo ao binômio necessidade/possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.