TJ-GO
Alimentos. Critério para fixação. Binômio alimentar. Limites
Rel. Maria das Graças Carneiro RequiPublicada em 11 de agosto de 2019
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(...) Para a fixação de alimentos é necessária a verificação do binômio necessidade do alimentando e possibilidade econômica do alimentante, funcionando como limite a noção mesma da proporcionalidade, consoante art. 1.694, § 1º, do CC/2002. 2. Na hipótese presente, as provas produzidas apontam no sentido da não suportabilidade financeira do alimentante em adimplir com o quantum arbitrado na sentença a título de alimentos, apresentando-se, por conseguinte, consentânea a sua redução.
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