Execução de alimentos. Alimentos entre ex- cônjuges. Acordo em divórcio extrajudicial. Período determinado. Inadimplência. Prescrição
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(...) No caso em apreço, pela leitura do título executivo (evento 1, arquivo 4), percebe-se que, no tópico "DA PENSÃO ALIMENTÍCIA", restou estipulado entre as partes que o apelado pagaria à apelante, a título de alimentos, o valor de 15% (quinze por cento) de seu salário líquido, bem como arcaria com o plano de saúde dela. 3. Todavia, observa-se que a parte exequente/apelante ingressou com a presente ação quase três anos após vencido o prazo que o apelado tinha para prestar a obrigação alimentar, sendo imperioso reconhecer a prescrição ocorrida, conforme determina o artigo 206, § 2º do Código Civil.
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