TJ-AM
Curatela. Imprescindibilidade da realização da perícia médica. Dignidade da pessoa humana
Rel. Joana dos Santos MeirellesPublicada em 12 de agosto de 2019
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(...) ''A teor do Art. 753 e 754 do CPC, nas ações de curatela é obrigatória a realização de perícia médica, para que se possa auferir o grau de incapacidade do interditando. A realização de perícia, na ação de interdição, não se trata de uma faculdade do Magistrado, mas uma obrigação. É inviável a concessão de curatela baseado-se tão somente em laudos médicos particulares e tomada de depoimento em juízo.''
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