TJ-RR
Revisional de alimentos. Constituição de nova família. Fato isolado que não autoriza a redução dos alimentos
Rel. Jefferson Fernandes da SilvaPublicada em 09 de agosto de 2019
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(...) ''A modificação da situação financeira do alimentante ou mesmo a alteração das necessidades do alimentado, demanda a produção de prova cabal, apta a demonstrar que o devedor não tem condições financeiras de prestar os alimentos na forma anteriormente fixados ou de que o alimentado já não necessita de tal verba na proporção arbitrada. A simples alegação de constituição de nova família não se afigura suficiente pra comprovar a modificação da situação financeira do Apelante.''
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