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TJ-RR

Revisional de alimentos. Constituição de nova família. Fato isolado que não autoriza a redução dos alimentos

Rel. Jefferson Fernandes da SilvaPublicada em 09 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''A modificação da situação financeira do alimentante ou mesmo a alteração das necessidades do alimentado, demanda a produção de prova cabal, apta a demonstrar que o devedor não tem condições financeiras de prestar os alimentos na forma anteriormente fixados ou de que o alimentado já não necessita de tal verba na proporção arbitrada. A simples alegação de constituição de nova família não se afigura suficiente pra comprovar a modificação da situação financeira do Apelante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.