Testamento público. Abertura. Vícios externos. Ausência
Exclusivo para associados.
(...) No pedido de abertura, registro, arquivamento e cumprimento do Testamento Público, o Juiz somente negará o requerimento se o instrumento padecer de vício externo, sendo que os defeitos relativos à formação e manifestação de vontade do testador deverão ser apreciados em ação própria. Devido aos estreitos limites desse procedimento de jurisdição voluntária, bem como ao de seu próprio objeto, não cabe a suspenção do processo até o julgamento de ação anulatória de testamento, em que se alegam vícios intrínsecos do ato.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
