Inventário. Doação inoficiosa. Sonegação de bens. Bloqueio de bens em nome da consorte sobrevivente
Exclusivo para associados.
(...) Ao promover a doação da nua propriedade do aquesto, reservando assim o seu usufruto vitalício, o doador fez constar expressa e inequivocadamente que a transação não ultrapassava a parte que poderia dispor em testamento. Essa declaração, conjugada aos elementos constantes dos autos, que apontariam a existência de outros imóveis sob propriedade do doador, denotam a insubsistência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito aventado pelo requerente, quanto ao valor do patrimônio disponível existente à época da doação e à sonegação de bens, o que obsta a concessão da medida postulada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
