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TJ-DF

Inventário. Doação inoficiosa. Sonegação de bens. Bloqueio de bens em nome da consorte sobrevivente

Rel. Alfeu MachadoPublicada em 09 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ao promover a doação da nua propriedade do aquesto, reservando assim o seu usufruto vitalício, o doador fez constar expressa e inequivocadamente que a transação não ultrapassava a parte que poderia dispor em testamento. Essa declaração, conjugada aos elementos constantes dos autos, que apontariam a existência de outros imóveis sob propriedade do doador, denotam a insubsistência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito aventado pelo requerente, quanto ao valor do patrimônio disponível existente à época da doação e à sonegação de bens, o que obsta a concessão da medida postulada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.