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TJ-MG

Doação inoficiosa. Prescrição. Princípio da actio nata

Rel. Tiago PintoPublicada em 08 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Pelo princípio da actio nata, a prescrição só começa a correr a partir do momento em que nasce a pretensão, ou seja, a partir da data em que se torna possível o ajuizamento da ação -Para o filho ainda não reconhecido, o termo inicial do prazo prescricional para a declaração de nulidade de doação inoficiosa se inicia no momento em que for declarada a sua condição de herdeiro, através do reconhecimento de sua paternidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.