Inventário. Possibilidade de inventário. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Caso dos autos em que, noticiada a partilha extrajudicial dos bens da autora da herança, em pese ainda não homologada, desnecessária a cumulação de seu inventário com o do cônjuge meeiro, que veio a falecer após sua realização. Processo de inventário que tramita há mais de nove anos, havendo risco de que a cumulação com o inventário do meeiro atrase mais seu desfecho, sendo que a própria lei prevê, em caso de dependência das partilhas, que os inventários não tramitarão juntos se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
