Menor matriculado em ensino fundamental. Diferença etária. Relativização dos Requisitos. Superior interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) Ainda que haja vedação legal ao ingresso da impetrante no ensino fundamental, tal providência se mostra indispensável diante do imperativo constitucional (art. 6º, da CRFB), consagrando-se o direito à educação - elencado no rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal - como dos compromissos mais importantes do Estado. Tem-se, assim, que, efetivamente, em reverência ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não há como fugir da obrigação estatal de atender ao pedido de matrícula em ensino fundamental antes dos seis anos, sobremaneira quando tal impedimento compromete a vida escolar e futura da impetrante"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
