Divórcio litigioso. Alimentos para ex-cônjuges. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Considerando que, conforme expresso na sentença e admitido pela própria Apelante, em meados de 2014, a aludida parte conseguiu emprego, "quando faltava aproximadamente um ano para concluir curso técnico em gerência de saúde" "curso este que, efetivamente, a capacitou e viabilizou sua inserção no mercado de trabalho, não havendo notícias de que antes tenha, de fato, trabalhado", nada mais justo que manter sua pensão alimentícia provisória ao menos até a data de sua contratação, ocorrida no ano de 2014, como dito alhures.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
