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STJ

Proibição de frequência em clube social. Ex-companheiro. Violação. Equiparação a ex-cônjuge. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Rel. Ricardo Villa BôasPublicada em 07 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) “É notória a violação do princípio da igualdade material, pois o discrímen constante do mencionado estatuto é, indubitavelmente, desarrazoado. A interpretação restritiva das cláusulas já mencionadas do estatuto social do clube impôs situação incompatível com o sistema constitucional vigente por conceder vantagem a ex-cônjuge, e não a ex-companheiro, sem nenhuma razoabilidade”, disse ele.O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados e de terceiros”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.