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TJ-RS

Agravo de Instrumento. Divórcio. Pedido de retirada de bens particulares

Rel. Rui PortanovaPublicada em 19 de novembro de 2010

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PEDIDO DE RETIRADA DE BENS PARTICULARES, UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COMUM E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CABIMENTO. Retirada de bens particulares da casa do casal. Não há, por ora, verossimilhança na alegação de que os bens móveis foram adquiridos exclusivamente pela mulher antes do casamento. Caso em que é correta a decisão agravada em postergar a análise desse pedido para depois do contraditório ou audiência de conciliação. Autorização para utilização de veículo comum para trabalhar. Correta a decisão agravada de postergar a análise do pedido de utilização do veículo comum por ocasião da audiência de conciliação. Alimentos provisórios. Não há verossimilhança na alegação de necessidade urgente de recebimento de alimentos provisórios, pois a própria divorcianda informa que trabalha como fisioterapeuta. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70039749486, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, j. 11/11/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

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