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TJ-GO

Anulação de testamento. Vício e Incapacidade de testador não verificados. Autonomia de vontade preservada

Rel. Beatriz Figueiredo FrancoPublicada em 06 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A anulação de escritura pública de testamento, por suposta incapacidade do testador à época da lavratura, exige prova contundente hábil a afastar a presunção de validade do ato, em respeito ao princípio da autonomia de vontades. Precedentes. III - O fato do testador tornar-se incapaz, em momento posterior à formalização do testamento, não pode afetar a higidez da vontade manifestada enquanto plenamente capaz. IV - Inexistindo prova de qualquer dos vícios de consentimento, ônus que cabia à parte autora, reafirma-se a validade do testamento público, nos termos do art. 1.864, Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.