TRT-4
Penhora sobre uso residencial. Bem de família. Direito constitucional
Rel. Lucia EhrenbrinkPublicada em 06 de agosto de 2019
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(...) É impenhorável, por força do disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial em uso pela mãe da sócia executada, por se tratar de bem de família, reconhecendo-se a genitora como integrante da unidade familiar, devendo sua residência também ser assegurada.
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