TJ-GO
Divórcio litigioso. Imóvel adquirido por cessão após separação de fato. Incomunicabilidade
Rel. Itamar de LimaPublicada em 08 de agosto de 2019
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(...) A separação de fato do casal rompe com o regime de bens e, neste caso, aqueles adquiridos por apenas um deles, após o rompimento e sem a participação do outro, não se comunicam. 3. Se das atitudes praticadas pela parte, durante a relação processual, não se subsome a quaisquer das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC/2015, não há que se falar de litigância de má-fé, nem da multa correspondente.
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