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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Direito de Família. Alimentos provisionais

Rel. Dídimo Inocêncio de PaulaPublicada em 18 de novembro de 2010

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.- A fixação do valor dos alimentos provisionais deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto no §1º do art. 1694 do Código Civil de 2002.- Na impossibilidade de se verificar a real situação financeira do alimentante, mas verificando-se que ele tem gastos mensais que revelam sua capacidade de suportar pensão fixada em valor maior que aquele arbitrado em primeiro grau, mostra-se prudente a elevação do valor dos alimentos. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0699.10.003675-4/001, Rel Des. Dídimo Inocêncio de Paula, 3ª Câmara Cível, public. 12/11/2010)

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