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TJ-MS

Inventário. Alienação antecipada de bens. Medida excepcional. Possibilidade

Rel. Marcelo Câmara RasslanPublicada em 07 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A alienação antecipada de bens que compõem o inventário, por se tratar de medida excepcional, apenas deve ocorrer nos casos de perecimento do bem ou necessidade apuração dos haveres em favor do espólio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.