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TJ-MG

Herdeiros. Ausência de inventário. Ilegitimidade passiva

Rel. José Américo Martins da CostaPublicada em 05 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não homologada a partilha, o herdeiro não tem legitimidade para, individualmente, figurar no polo passivo da ação de cobrança de débito do falecido, ainda que o inventário não tenha sido aberto.Não havendo inventário aberto, subsiste a legitimidade dos herdeiros do de cujus para compor o polo passivo da demanda, uma vez que o artigo 1.784 do Código Civil estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.