TJ-GO
Divórcio litigioso. Partilha de bens. Registro Publico. Bens em nome de terceiros
Rel. Leobino Valente ChavesPublicada em 05 de agosto de 2019
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(...) A propriedade de imóvel comprova-se pelo registro público. II - O bem imóvel que se encontra escriturado em nome de terceiro, bem assim o veículo, cujas propriedades do casal não restaram demonstradas, não serão submetidos à partilha intentada pelo apelante.
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