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TJ-GO

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Registro Publico. Bens em nome de terceiros

Rel. Leobino Valente ChavesPublicada em 05 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A propriedade de imóvel comprova-se pelo registro público. II - O bem imóvel que se encontra escriturado em nome de terceiro, bem assim o veículo, cujas propriedades do casal não restaram demonstradas, não serão submetidos à partilha intentada pelo apelante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.