Divórcio litigioso. Regime da separação de bens. Busca e apreensão de veículo
Exclusivo para associados.
(...) Inexistindo provas concretas de que os bens móveis em litígio tenham sido adquiridos com recursos exclusivos de nenhuma das partes, a partilha igualitária deve ser estabelecida, tendo em vista a presunção da contribuição de ambos os cônjuges. 3. Considerando que as acessões realizadas pelo autor, conforme reconhecido pela própria parte ré, encontram-se incorporadas ao bem imóvel de propriedade desta, a partilha deverá ser feita por meio de indenização da quota parte (50% - cinquenta por cento) do autor, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
