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TJ-MG

Divórcio litigioso. Regime da separação de bens. Busca e apreensão de veículo

Rel. Elias CamiloPublicada em 05 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Inexistindo provas concretas de que os bens móveis em litígio tenham sido adquiridos com recursos exclusivos de nenhuma das partes, a partilha igualitária deve ser estabelecida, tendo em vista a presunção da contribuição de ambos os cônjuges. 3. Considerando que as acessões realizadas pelo autor, conforme reconhecido pela própria parte ré, encontram-se incorporadas ao bem imóvel de propriedade desta, a partilha deverá ser feita por meio de indenização da quota parte (50% - cinquenta por cento) do autor, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.