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TJ-RJ

Pretensão de levantamento de valores depositados no FGTS. Inventário. Bens a inventariar

Rel. Marco Aurélio Bezerra de MeloPublicada em 04 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A exigência de inexistir outros bens a inventariar somente se aplica na segunda hipótese do art. 2º da lei acima citada, ou seja, "saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.