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STJ

União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. Companheira tem o mesmo direito dos filhos na partilha de bens particulares

Rel. Paulo de Tarso SamserinoPublicada em 05 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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''Quando a disputa por herança tratar de bens particulares, a companheira tem o mesmo direito dos demais herdeiros,filhos comuns ou só do autor da herança.Reconhecida a incidência do artigo 1.829, I, do CC e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o artigo 1.832 do CC, cuja análise deve ser, de pronto, realizada por esta Corte Superior, notadamente em face da quota mínima estabelecida ao final do referido dispositivo em favor do cônjuge (e agora companheiro), de 1/4 da herança, quando concorre com seus descendentes".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.