TJ-MG
Licença maternidade. Adotante. Equiparação. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 06 de agosto de 2019
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(...) A licença à gestante é direito fundamental previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da CF/88, sendo este período destinado aos cuidados da criança, considerando o princípio do melhor interesse do menor. O Supremo Tribunal Federal (RE 778.889) coaduna com o entendimento, no sentido de que os prazos da licença à adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assim como as prorrogações.
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