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TJ-SC

Habilitação para o casamento homoafetivo. Direito constitucional garantido. Possibilidade

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 05 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Portanto, para a Corte Maior, é de todo constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo. E embora a aludida decisão, na oportunidade, não tenha abordado de forma expressa o instituto do casamento, mas tão somente a união estável, a própria Carta da Republica ordena que a lei deve"facilitar sua conversão em casamento"(art. 226, § 3º), reforçando a crescente equiparação entre os institutos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.