TJ-SC
Habilitação para o casamento homoafetivo. Direito constitucional garantido. Possibilidade
Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 05 de agosto de 2019
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(...) Portanto, para a Corte Maior, é de todo constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo. E embora a aludida decisão, na oportunidade, não tenha abordado de forma expressa o instituto do casamento, mas tão somente a união estável, a própria Carta da Republica ordena que a lei deve"facilitar sua conversão em casamento"(art. 226, § 3º), reforçando a crescente equiparação entre os institutos.
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