Pular para o conteúdo
STJ

Civil e Processual. Ação de alimentos. Concubinato

Rel. Aldir Passarinho JuniorPublicada em 17 de novembro de 2010

Exclusivo para associados.

Copiar

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCUBINATO. PENSÃO AINDA NÃO INSTITUÍDA PELA JUSTIÇA AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA O ESPÓLIO. LEI N. 6.515/1977, ART. 23. EXEGESE. I. A hipótese prevista no art. 23 da Lei n. 6.515/1977, sobre a transmissão aos herdeiros da obrigação de prestar alimentos supõe que esse ônus já houvesse sido instituído em desfavor do alimentante falecido, hipótese diversa da presente nos autos, em que quando do óbito ainda não houvera decisão judicial estabelecendo os provisionais. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp nº 509.801-SP, Rel ministro Aldir Passarinho Junior, 4ª turma, public. 11/11/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.