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TJ-MG

Sucessões. Inventário. Cessão gratuita da meação pertencente à viúva em favor dos herdeiros. Doação da meação nos autos. Impossibilidade

Rel. Renato DreschPublicada em 02 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na meação do bem é de propriedade da viúva não sendo passível de renúncia na herança. 3. Como a viúva que foi casada sob o regime da comunhão universal de bens não ostenta a condição de herdeira inexiste quinhão ou cota-parte de herança para renunciar; 4. O cônjuge sobrevivente meeiro que pretender ceder gratuitamente a sua parte aos herdeiros não pode fazê-los nos autos de inventário, porque seus bens são estranhos à sucessão, devendo eventual transferência ser efetivada por escritura pública.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.