Sucessões. Inventário. Cessão gratuita da meação pertencente à viúva em favor dos herdeiros. Doação da meação nos autos. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Na meação do bem é de propriedade da viúva não sendo passível de renúncia na herança. 3. Como a viúva que foi casada sob o regime da comunhão universal de bens não ostenta a condição de herdeira inexiste quinhão ou cota-parte de herança para renunciar; 4. O cônjuge sobrevivente meeiro que pretender ceder gratuitamente a sua parte aos herdeiros não pode fazê-los nos autos de inventário, porque seus bens são estranhos à sucessão, devendo eventual transferência ser efetivada por escritura pública.
Ementa e inteiro teor para associados
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