TJ-DF
Homologação de acordo em testamento público. Incapacidade parcial do testador reconhecida. Julgamento extra petita não configurado
Rel. Josapha Francisco dos SantosPublicada em 01 de agosto de 2019
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(...) A capacidade civil do testador, para dispor de forma livre e autônoma sobre o seu patrimônio, é requisito essencial para possibilitar a homologação do acordo, sendo dever do juiz verificar vícios externos capazes de tornar o testamento suspeito de nulidade, conforme previsto nos arts. 735 e 736 do Código Civil. 2. Não configura julgamento extra petita a análise do magistrado sobre condição fundamental e intrínseca ao deferimento do pedido homologatório.
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